Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5016 de 02 de Setembro de 1965
Institui o Dia do Livro e dá outras providencias.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 2 de setembro de 1965.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.