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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5016 de 02 de Setembro de 1965

Institui o Dia do Livro e dá outras providencias.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 2 de setembro de 1965.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5016 de 02 de Setembro de 1965