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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4815 de 12 de Novembro de 1964

Concede pensão à Sra. Norma Maria Lima Magalhães e filhos.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1964.


FRANCISCO SOLANO BROGES


Presidente da Assembléia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4815 de 12 de Novembro de 1964