Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4815 de 12 de Novembro de 1964
Concede pensão à Sra. Norma Maria Lima Magalhães e filhos.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1964.
FRANCISCO SOLANO BROGES
Presidente da Assembléia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.