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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4538 de 13 de Agosto de 1963

Autoriza realização de consulta plebiscitária nos Distritos de Esmeralda, Pinhal da Serra e em parte do Distrito de Muitos Capões, pertencentes a Vacaria.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 1963.


CANDIDO NORBERTO DOS SANTOS,


Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4538 de 13 de Agosto de 1963