Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 430 de 13 de Dezembro de 1948
Revoga dispositivos do decreto-lei n° 1.016, de 22 de dezembro de 1945.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1948.
Regula as normas de aplicação do artigo 176 da Constituição do Estado.
WALTER JOBIM, Governador do Estado.