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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4272 de 28 de Dezembro de 1961

Autoriza abertura de crédito especial e concessão de auxilio ao Sindicato dos Trabalhadores de Cia Carris.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1961.


HELIO CARLOMAGNO,


Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4272 de 28 de Dezembro de 1961