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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 426 de 23 de Dezembro de 1858

Approva as posturas da Camara Municipal da Villa Conceição do Arroio, com as alterações feitas pela Presidencia da Provincia.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MEZ DE DEZEMBRO DE MIL OITOCENTOS E CINCOENTA E OITO, trigésimo sexto da Independencia e do Imperio.


Angelo Moniz da Silva Ferras.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 426 de 23 de Dezembro de 1858