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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4251 de 23 de Dezembro de 1961

Dispõe sobre revisão dos proventos dos professores da Universidade do Rio Grande do Sul, aposentados pelo Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1961 "ANO LANDELIANO".


HELIO CARLOMAGNO


Presidente da Assembleia Legislativa, no cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4251 de 23 de Dezembro de 1961