Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4251 de 23 de Dezembro de 1961
Dispõe sobre revisão dos proventos dos professores da Universidade do Rio Grande do Sul, aposentados pelo Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1961 "ANO LANDELIANO".
HELIO CARLOMAGNO
Presidente da Assembleia Legislativa, no cargo de Governador do Estado.