Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4242 de 21 de Dezembro de 1961
Regula o pagamento de Taxa de Educação pelas firmas que estiverem obrigadas a manter escolas primárias por determinação legal.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1961 "ANO LANDELIANO".
MARIANO BECK 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.