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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4222 de 14 de Dezembro de 1961

Suprime e altera dispositivos da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1961 "ANO LANDELIANO".


HELIO CARLOMAGNO


Presidente da Assembleia Legislativa no cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4222 de 14 de Dezembro de 1961