Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4222 de 14 de Dezembro de 1961
Suprime e altera dispositivos da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1961 "ANO LANDELIANO".
HELIO CARLOMAGNO
Presidente da Assembleia Legislativa no cargo de Governador do Estado.