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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4202 de 08 de Novembro de 1961

Dispõe sobre pagamento de auxílios concedidos pelo Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 1961 "ANO LANDELIANO".


MARIANO BECK, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4202 de 08 de Novembro de 1961