Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4112 de 03 de Agosto de 1961
Abre crédito especial na Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 1961 "ANO LANDELIANO".
HELIO CARLOMAGNO,
Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.