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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4111 de 03 de Agosto de 1961

Abre crédito suplementar e especial na Secretaria da Assembleia Legislativa.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 1961 "ANO LANDELIANO".


HELIO CARLOMAGNO,


Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4111 de 03 de Agosto de 1961