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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4110 de 03 de Agosto de 1961

Inclui mais um item no art. 1º, Inciso I, da Lei nº 2.455, de 6 de novembro de 1954 e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 1961 "ANO LANDELIANO".


HELIO CARLOMAGNO,


Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4110 de 03 de Agosto de 1961