Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4110 de 03 de Agosto de 1961
Inclui mais um item no art. 1º, Inciso I, da Lei nº 2.455, de 6 de novembro de 1954 e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 1961 "ANO LANDELIANO".
HELIO CARLOMAGNO,
Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.