Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4109 de 01 de Agosto de 1961
Altera a Lei nº 1.346, de 22 de dezembro de 1950.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 1961 "ANO LANDELIANO".
HELIO CARLOMAGNO,
Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.