Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4107 de 01 de Agosto de 1961
Dispensa a Comunidade Evangélica Luterana "Emanoel", de Ibirubá, do pagamento de Imposto de Transmissão de Propriedade "inter vivos".
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 1961 "ANO LANDELIANO".
HELIO CARLOMAGNO,
Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.