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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4001 de 26 de Novembro de 1960

Concede novo prazo para os fins do art. 4º da Lei nº 1.820, de 13.9.1952.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1960.


Revogada pela Lei n° 6.866, de 09 de janeiro de 1975


LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4001 de 26 de Novembro de 1960