Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3999 de 26 de Novembro de 1960
Dispõe sobre o ingresso de surdos no serviço público.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1960.
Revogado pela Lei nº 7.533, de 11 de setembro de 1981
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado.