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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3999 de 26 de Novembro de 1960

Dispõe sobre o ingresso de surdos no serviço público.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1960.


Revogado pela Lei nº 7.533, de 11 de setembro de 1981


LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3999 de 26 de Novembro de 1960