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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3869 de 14 de Dezembro de 1959

Autoriza abertura de crédito especial na Secretaria da Fazenda, e redução de dotação orçamentária.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1959.


DOMINGOS SPOLIDORO


Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3869 de 14 de Dezembro de 1959