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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3868 de 14 de Dezembro de 1959

Autoriza operação de crédito.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1959.


DOMINGOS SPOLIDORO


Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3868 de 14 de Dezembro de 1959