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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3841 de 09 de Outubro de 1959

Autoriza a abertura de crédito especial e redução de dotação orçamentária, na Assembleia Legislativa.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 1959.


DOMINGOS SPOLIDORO


Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3841 de 09 de Outubro de 1959