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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3827 de 21 de Setembro de 1959

Estende benefícios fiscais concedidos pelas Leis nºs 3.112, de 10 de janeiro de 1.957, e 3.765, de 24 de junho de 1959.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 1959.


MILTON DUTRA 1º Vice Presidente no exercício da Presidência.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3827 de 21 de Setembro de 1959