Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3807 de 15 de Agosto de 1959
Dispõe sobre a entrega do produto da taxa de transportes aos novos municípios.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 1959.
DOMINGOS SPOLIDORO
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado.