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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3806 de 15 de Agosto de 1959

Interpreta o art. 2º da Lei nº 3.484, de 9.9.1958.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 1959.


DOMINGOS SPOLIDORO


Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3806 de 15 de Agosto de 1959