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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3799 de 14 de Agosto de 1959

Autoriza O Poder Executivo a abrir créditos suplementares e a reduzir dotações orçamentárias na Assembleia Legislativa do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 1959.


DOMINGOS SPOLIDORO


Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3799 de 14 de Agosto de 1959