Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3774 de 02 de Julho de 1959
Anexa ao Município de São Francisco de Paula o distrito de Padilha.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 1959.
DOMINGOS SPOLIDORO
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado.