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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3774 de 02 de Julho de 1959

Anexa ao Município de São Francisco de Paula o distrito de Padilha.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 1959.


DOMINGOS SPOLIDORO


Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3774 de 02 de Julho de 1959