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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3772 de 01 de Julho de 1959

Dispõe sobre funcionários que integraram a Força Expedicionária Brasileira.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 1959.


DOMINGOS SPOLIDORO


Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3772 de 01 de Julho de 1959