Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3771 de 01 de Julho de 1959
Concede dispensa de pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos", à Sociedade Cultural 25 de julho, de Ibirubá.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 1959.
DOMINGOS SPOLIDORO
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado.