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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3770 de 01 de Julho de 1959

Dispensa o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul de pagamento do imposto de transmissão "inter- vivos".

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 1959.


DOMINGOS SPOLIDORO


Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3770 de 01 de Julho de 1959