Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3770 de 01 de Julho de 1959
Dispensa o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul de pagamento do imposto de transmissão "inter- vivos".
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 1959.
DOMINGOS SPOLIDORO
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado.