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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3688 de 29 de Dezembro de 1958

Institue bolsas de estudo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1958.


Revogada pela Lei nº 4.699, de 27 de dezembro de 1963


Adalmiro Bandeira Moura Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3688 de 29 de Dezembro de 1958