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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3539 de 10 de Novembro de 1958

Autoriza a abertura de crédito suplementar e redução de dotação orçamentária na Secretaria da Assembléia Legislativa.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 1968.


Revogado pela Lei n° 5.606, de 29 de maio de 1968


ILDO MENEGHETTI Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3539 de 10 de Novembro de 1958