Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 343 de 30 de Dezembro de 1924
Releva a Mario Carneiro do pagamento do imposto de industrias e profissões e multas, na importância de 526$400.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1924.
A. A. Borges de Medeiros