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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 343 de 30 de Dezembro de 1924

Releva a Mario Carneiro do pagamento do imposto de industrias e profissões e multas, na importância de 526$400.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1924.


A. A. Borges de Medeiros


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 343 de 30 de Dezembro de 1924