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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3390 de 20 de Janeiro de 1958

Prorroga prazo de validade de concurso.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1958.


FRANCISCO SOLANO BORGES 1º Vice -Presidente no exercício da Presidência.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3390 de 20 de Janeiro de 1958