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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 334 de 24 de Dezembro de 1924

Concede favores as empresas que se fundarem no Estado para o fabrico de cimento Portland

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1924.


A. A. Borges de Medeiros


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 334 de 24 de Dezembro de 1924