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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 334 de 24 de Dezembro de 1924

Concede favores as empresas que se fundarem no Estado para o fabrico de cimento Portland

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1924.


A. A. Borges de Medeiros