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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 326 de 31 de Dezembro de 1923

Orça a despesa extraordinárias para o exercício de 1924.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1923.


A. A. Borges de Medeiros


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 326 de 31 de Dezembro de 1923