Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 323 de 31 de Dezembro de 1923
Autorisa o governo do Estado a despender até 5:000$000 rs. A titulo de subvenção ás exposições promovidas pelo Syndicato Agricola Rio Grandense.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1923.
A. A. Borges de Medeiros