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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 317 de 31 de Dezembro de 1923

Dispensa Guilherme Zang do pagamento da quantia de 191$925.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1923.


A. A. Borges de Medeiros