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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 316 de 31 de Dezembro de 1923

Releva o ex-collector Isaias Romulo Pinto do pagamento da importância de 413$184 rs.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1923.


A. A. Borges de Medeiros


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 316 de 31 de Dezembro de 1923