Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 316 de 31 de Dezembro de 1923
Releva o ex-collector Isaias Romulo Pinto do pagamento da importância de 413$184 rs.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1923.
A. A. Borges de Medeiros