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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 311 de 31 de Dezembro de 1923

Approva as despesas feitas pelo governo do estado no exercício de 1922.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1923.


A. A. Borges de Medeiros


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 311 de 31 de Dezembro de 1923