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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 310 de 29 de Janeiro de 1923

Autoriza o Governo a garantir á Faculdade de Medicina de Porto Alegre um empréstimo destinado á acquisição de material de estudo e mobiliário.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de janeiro 1923.


A. A. Borges de Medeiros