Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 310 de 29 de Janeiro de 1923
Autoriza o Governo a garantir á Faculdade de Medicina de Porto Alegre um empréstimo destinado á acquisição de material de estudo e mobiliário.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de janeiro 1923.
A. A. Borges de Medeiros