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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 310 de 29 de Janeiro de 1923

Autoriza o Governo a garantir á Faculdade de Medicina de Porto Alegre um empréstimo destinado á acquisição de material de estudo e mobiliário.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de janeiro 1923.


A. A. Borges de Medeiros


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 310 de 29 de Janeiro de 1923