Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 305 de 30 de Dezembro de 1922
Releva José de Freitas Amaral do pagamento de impostos em atraso, na importância de 474$268.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro 1922.
A. A. Borges de Medeiros