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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 305 de 30 de Dezembro de 1922

Releva José de Freitas Amaral do pagamento de impostos em atraso, na importância de 474$268.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro 1922.


A. A. Borges de Medeiros