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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 305 de 30 de Dezembro de 1922

Releva José de Freitas Amaral do pagamento de impostos em atraso, na importância de 474$268.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro 1922.


A. A. Borges de Medeiros


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 305 de 30 de Dezembro de 1922