Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 304 de 30 de Novembro de 1854
Determina o modo como há de ser feita a colonização na província.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE AOS TRINTA DIAS DO MEZ DE NOVEMBRO DE MIL OITOCENTOS E CINCOENTA E QUATRO, trigésimo segundo da Independencia e do Imperio.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.