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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 304 de 30 de Novembro de 1854

Determina o modo como há de ser feita a colonização na província.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE AOS TRINTA DIAS DO MEZ DE NOVEMBRO DE MIL OITOCENTOS E CINCOENTA E QUATRO, trigésimo segundo da Independencia e do Imperio.


João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 304 de 30 de Novembro de 1854