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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 302 de 30 de Dezembro de 1922

Orça a despesa extraordinária para o exercício de 1923.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro 1922.


A. A. Borges de Medeiros


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 302 de 30 de Dezembro de 1922