Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 297 de 14 de Novembro de 1854
Autorisa a Presidencia a mandar fazer a exploração das lagoas dos Barros, Pinguela, Malvas, e outras para as tornar navegáveis.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE AOS QUATORZE DIAS DO MEZ DE NOVEMBRO DE MIL OITOCENTOS E CINCOENTA E QUATRO, trigésimo segundo da Independencia e do Imperio.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.