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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 297 de 14 de Novembro de 1854

Autorisa a Presidencia a mandar fazer a exploração das lagoas dos Barros, Pinguela, Malvas, e outras para as tornar navegáveis.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE AOS QUATORZE DIAS DO MEZ DE NOVEMBRO DE MIL OITOCENTOS E CINCOENTA E QUATRO, trigésimo segundo da Independencia e do Imperio.


João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 297 de 14 de Novembro de 1854