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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 296 de 07 de Novembro de 1922

Autoriza o Governo de Estado a crear "entrepostos" no porto do Rio Grande, nos termos a que se refere o artigo 196 da nova consolidação das leis Alfandegas e Mesas de Rendas.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de novembro de 1922.


A. A. Borges de Medeiros

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 296 de 07 de Novembro de 1922