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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2930 de 08 de Setembro de 1956

Fixa o limite máximo de idade para o ingresso em cargos públicos estaduais para os quais se exija diploma de curso superior.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 1956.


Revogado pela Lei nº 7.662, de 21 de maio de 1982


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2930 de 08 de Setembro de 1956