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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 292 de 05 de Dezembro de 1921

Orça a despesa extraordinaria e a especial para o exercício de 1922.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1921.


A. A. Borges de Medeiros


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 292 de 05 de Dezembro de 1921