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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 285 de 05 de Dezembro de 1921

Autorisa a presidência do Estado a garantir um empréstimo á Intendencia Municipal de Porto Alegre, no valor de 3.500.000 dollars ou seu equivalente em libras esterlinas, a que se refere a lei municipal n.3, de 29 de novembro de 1921.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1921.


A. A. Borges de Medeiros

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 285 de 05 de Dezembro de 1921