Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 285 de 05 de Dezembro de 1921
Autorisa a presidência do Estado a garantir um empréstimo á Intendencia Municipal de Porto Alegre, no valor de 3.500.000 dollars ou seu equivalente em libras esterlinas, a que se refere a lei municipal n.3, de 29 de novembro de 1921.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1921.
A. A. Borges de Medeiros