Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 283 de 01 de Dezembro de 1921
Approva o accordo feito entre o governo do Estado e a firma João Correa & Filhos, no que diz respeito a todos os ônus e obrigações financeiras assumidas pelo primeiro e decorrentes da transferência da concessão da estrada de ferro da cidade de Taquara ao Canella, e autorisa o mesmo governo a effectuar as necessárias operações de credito, até o máximo de 3.400:000$000.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1921.
A. A. Borges de Medeiros