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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 283 de 01 de Dezembro de 1921

Approva o accordo feito entre o governo do Estado e a firma João Correa & Filhos, no que diz respeito a todos os ônus e obrigações financeiras assumidas pelo primeiro e decorrentes da transferência da concessão da estrada de ferro da cidade de Taquara ao Canella, e autorisa o mesmo governo a effectuar as necessárias operações de credito, até o máximo de 3.400:000$000.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1921.


A. A. Borges de Medeiros


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 283 de 01 de Dezembro de 1921