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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 282 de 28 de Novembro de 1921

Releva o chefe de secção da mesa de rendas da capital Mariano Barbosa da Silva, do pagamento da quantia de 3:732$974.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1921.


A. A. Borges de Medeiros

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 282 de 28 de Novembro de 1921