Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 282 de 28 de Novembro de 1921
Releva o chefe de secção da mesa de rendas da capital Mariano Barbosa da Silva, do pagamento da quantia de 3:732$974.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1921.
A. A. Borges de Medeiros