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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2720 de 24 de Outubro de 1955

Autoriza a restituição de quotas do Fundo Rodoviário Nacional à Prefeitura Municipal de Taquari.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 24 de outubro de 1955.


ARMANDO TEMPERANI PEREIRA, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2720 de 24 de Outubro de 1955