Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2720 de 24 de Outubro de 1955
Autoriza a restituição de quotas do Fundo Rodoviário Nacional à Prefeitura Municipal de Taquari.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 24 de outubro de 1955.
ARMANDO TEMPERANI PEREIRA, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.